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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3791, de 31 de julho de 1975

Lei nº 3791/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.791 , de 31 de julho de 1975

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 12.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Civil DIACONIA, de caráter beneficente e com atuação neste Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 1975; 87º da Proclamação da República. 2 Balane

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