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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3790, de 28 de julho de 1975

Lei nº 3790/1975

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Art. 19. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. DE 1975 LEI N.º3, 790 · DE 28 DE JULHO Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 19.
– Fica reconhecida de utilidade pública a Fımdação Beneficente das Cultos Umbandísticos e Filosóficos do Estado da Parafba.
Art. 2.
? – Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 1975. SIDENTE/. de Queiróz 230%

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