Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3789, de 28 de julho de 1975
Lei nº 3789/1975
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.° 3.789, DE 28 DE JULHO DE 1975
Disciplina critério para inauguração de obras públicas e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei: -
Art. 1.
– As obras públicas construídas pelo Governo do Estado da Paraíba, somente poderão ser inauguradas após cumpridas to das etapas do projeto que as motivaram.
Art. 29.
- A presents Lai entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Par em João Pessoa, 28 de julho de 1975. Waldly PRESIDENTE/. Evaldo fnçalves de Queiroz 19 SECHSTARDÐ/. Almelda 29 SECRETÁRIO).
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