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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3785, de 11 de julho de 1975

Lei nº 3785/1975

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.785 de 11 de julho de 19 75 Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade pública, o Solânea Esporte Clube da cidade de Solânea deste Estado.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 11 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João julho de 1975; 87º da Proclamação da República. Sus

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