Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3784, de 4 de julho de 1975
Lei nº 3784/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.784 ' de 4 de julho de 19 75 Desmembra a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SADO NO DESTA LA 517 Alucids 75
2 IX X - W Meteorologia e Climatologia; Assistência ao Cooperativismo.
mércio. 3
ANEXO ÚNICO QUADRO PERMANENTE DO SERVICO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS RETRIBUIÇÃO MENSAL (CRS) Vencimentos; Representação Total SE-1 Secretário da Indústria e do Comércio 01 5.000,00 5.000,00 10.000,00 SE-2 Subsecretario da Indústria e do Comércio 01 3.500,00 3.500,00 7.000,00 C-2 C-4 ...... Diretor de Departamento Central de Sistema Chefe de Gabinete 01 1.159,00 1.159,00 2.318,00 01 928,00 828,00 1.656,00 C-4 Assessor Chefe de Planejamento e Coordenação 01 828,00 828,00 1.656,00 C-4 Diretor de Departamento 03 828,00 828,00 1.556,00 C-5 Assessor Técnico de Planejamento e Coordenação 04 662,00 662,00 1.324,00 C-5 Diretor de Divisão 13 662,00 662,00 1.324,00