Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3783, de 2 de julho de 1975
Lei nº 3783/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.783 ' de 02 de julho de 19 75 Cria Departamentos na Secretaria da Administração o da outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0407 75
SIMBOLO ANEX O UNICO QUADRO PERMANENTE DO SERVIÇO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO CARGOS DE PROVIMENTO EN COMISSÃO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO MENSAL (CR$) N° DE CARGOS Vencimentos Representação Total C-2 Diretor de Departamento Central de Sistema 20 02 1.159,001 1.159,00 2.318,00 C-5 Diretor de Divisão 06 662,001 662,001 1.324,00 338