Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3782, de 2 de julho de 1975

Lei nº 3782/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.782 de 02 de julho de 19 75 Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a conceder aval a operações de crédito a serem realizadas pela SAELPA, e da outras providên - cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a con ceder aval às operações financeiras que serão contratadas pela So ciedade Anônina de Eletrificação da Paraíba SAELPA - com o Grupo Executivo de Eletrificação Rural (GEER), do Ministério da Agri cultura, no valor de Cr$ 2.748.373,34 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e trin ta e quatro centavos), e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (INCRA), no valor de Cr$ 2.392.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros), totalizando Cr$ 5.140.373,34 (cinco milhões cento e quarenta nil, trezentos e tenta e três cruzeiros e trinta e quatro centavos). se-
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1975; 97° da Proclamação da República. Pessoa, 02 de julho Buhane Say

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo