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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3781, de 2 de julho de 1975

Lei nº 3781/1975

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.781 ' de 02 de julho de 19 75 Cria o Gabinete do Vice Governador do Estado e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, o Gabinete Civil do Vice Governador do Estado.
Art. 2.
- criado no Quadro Permanente do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, o cargo de Chefe de Cabinete do Vice Governador, de provimento em comissão, sim bolo C-4.
Art. 3.
A estrutura, competência e atribuições do Gabinete Civil do Vice Covernador do Estado serão definidas em De creto do Poder Executivo.
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da a plicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho dc 1975; 87° da Proclamação da República. se.

SALATA ☐ 19

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