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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3780, de 13 de junho de 1975

Lei nº 3780/1975

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.780 de 13 de junho de 19 75 Reconhece de utilidade pública e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Fica reconhecida de utilidade pública ESCOLA PAROQUIAL SAGILIDO CORAÇÃO, entidade mantida pela Paróquia de São Francisco, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entrará en vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,13 de junho de 1975; 87% da Proclamação da República. Jan Bore S

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA [m__ / / 19

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