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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3778, de 21 de maio de 1975

Lei nº 3778/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.778 de 21 de Maio de 19 75 Concede o título de Cidadão Paraibano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica concedido o título de "Cidadão Parai bano" ao Professor Raymundo Moniz de Aragão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio de 1975; 87º da Proclamação da República. Joan Behave ful

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