Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3775, de 18 de dezembro de 1974

Lei nº 3775/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.775 de 18 de dezembro de 19 74 ca, Reconhece de utilidade pública a casa da Criança "Dr. João Moura" da cidade de Campina Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi a Casa da Criança 'Dr. João Moura" da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de dezembro de 1974; 869 da Proclamação da Repú blica. em -

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em _/ / 19

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo