Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3775, de 18 de dezembro de 1974
Lei nº 3775/1974
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.775 de 18 de dezembro de 19 74 ca, Reconhece de utilidade pública a casa da Criança "Dr. João Moura" da cidade de Campina Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi a Casa da Criança 'Dr. João Moura" da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de dezembro de 1974; 869 da Proclamação da Repú blica. em -
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em _/ / 19