Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3773, de 18 de dezembro de 1974

Lei nº 3773/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.773 , de 18 de dezembro de 1974

Concede o título de Cidadão Parai bano ao Engenheiro JOSE CARLOS DIAS DE FREI TAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica concedido o título de Cidadão Paraibano ao Engenheiro JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS.
Art. 20.
Esta lei entrará em vigor na - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, data em João Pessoa, 18 de dezembro de 1974; 86º da Proclamação da Repú - blica.

DO NO D. OFICI DESTA DATA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo