Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3772, de 18 de dezembro de 1974

Lei nº 3772/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N/ 2.772 de 18 de dezembro de 1974

Concede Título de Cidadão Paraibano a LEOPOLDO RODRIGUES PINHEIRO e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a LEOPOLDO RODRIGUES PINHEIRO, nascido no município Solonopole, no Estado do Ceará, em 20 de julho de 1912. de trário.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em con Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1974; 86º da Proclamação da Repú blica. -

O NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo