Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3763, de 8 de outubro de 1974

Lei nº 3763/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.763 ' de 08 de outubro de 1974

Autoriza abertura de crédito especial para fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir - à Secretaria do Interior e Justiça, o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao Tribunal Regional E leitoral, para complementação dos recursos necessários às despe sas de confecção de cédulas oficiais e aquisição de para os veículos a serem utilizados nos serviços eleitorais, conforme discriminação abaixo: SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA - Despesas Correntes Transferências Correntes combustíveis 4.10 - 3.0.0.0 3.2.0.0 3.2.7.0 - G - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 08 - - - Entidades Federais Diversas Cr$ 20.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento Administrativo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, a saber:

NO DOFICIAL DiaA A 10: 1011014.

4.21 - SECRETARIA DAS FINANÇAS - Encargos Gerais 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência 01.00 - IPEP Cr$ 20.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 1974; 86º da Proclamação da República. amanca's

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo