Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3761, de 8 de outubro de 1974
Lei nº 3761/1974
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.761 de 08 de ' outubro de 19 74 Autoriza doação de imóveis do patrimônio do Estado à Prefeitura Municipal de Riacho dos Cavalos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- - - a Fica o Governo do Estado autorizado doar à Prefeitura Municipal de Riacho dos Cavalos, os seguintes imóveis, com sua destinação específica: uma faixa de terra considerada improdutiva e devoluta medindo 100 (cem) metros de largura por 350 (trezentos e cinquenta) de comprimento, pertencente Fazenda Experimental, localizada naquele municipio e subordinada à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, além de um terreno sem utilização, vizinho ao Grupo Escolar "Daniel Carneiro", mesma comuna.
Art. 2.
- da Os imóveis referidos no artigo precedente destinam-se à ampliação da área da cidade de Riacho dos Cava los, devendo o primeiro ser utilizado na construção de casas populares que serão distribuídas sem compensações financeiras a pessoas reconhecidamente pobres, residentes na localidade, e o último, à edificação de um próprio municipal.
Art. 3.
- Observar-se-ão as seguintes para a concretização desses atos: dois anos; precauções
a)os lotes serão distribuidos no prazo máximo de
b)uma vez distribuídos, serão inalienaveis; e
PUBLICADO NO D. OFICIAL. DESTA DATA LiMana 10 / 124
2.
c)os lotes não ocupados por construção após dois anos de concretizada a doação, serão revertidos ao patrimônio municipal.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 1974; 86° da Proclamação da República.