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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3757, de 12 de julho de 1974

Lei nº 3757/1974

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.757 de 12 de ' julho de 1974

Concede o Título de Cidadão Beneméri to ao Monsenhor Manoel Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedido o Título de Cidadão Benemerito ao Monsenhor Manoel Vieira.
Art. 2.
ista Loi entrará cm vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de Julho de 1974; 86° da Proclamação da República. Aruanc

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em Main 1974

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