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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3756, de 9 de julho de 1974

Lei nº 3756/1974

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.756 de 09 de julho de 19 74 Autoriza a doação ao D.N.E.R. de uma faixa de terra situada na Colônia Agricola de Camaratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagen (DNER), uma faixa de terra pertencente à Colônia Agrícola de Camaratuba com uma extensão de 30 (oitenta) metros de largura por 11.649,40 metros de comprimento, numa total de 931.952 metros quadrados, limitando-se ao sul com terras da Companhia de Tecidos Rio Tinto, à altura da estaca 3055+17 e, ao norte, com a estaca 3638+6,40, ambas da BR-101.
Art. 29.
- A faixa de terra discriminada no artigo anterior integrar-se-á à Rodovia BR-101.
Art. 3.
Com a presente doação, o Estado da Paraíba desobriga-se de qualquer indenização de edificações particularos necessária à incorporação da mencionada faixa de terra, de vendo as despesas daí decorrentes ficar sob inteira responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Art. 4.
Esta Lei entrará om vigor na data de M publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de julho de 1974; 86° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Emit of 119

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