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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3754, de 25 de junho de 1974

Lei nº 3754/1974

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° GOVERNO DA PARAIBA 3.754 ' de 25 de junho de 19 74 Autoriza a reversão à Prefeitura Municipal de Guarabira, de imóvel doa do ao Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter à Prefeitura Municipal de Guarabira o terreno doado ao Governo do Estado, no ano de 1964, para nele ser construído o edifí - cio do Colégio Estadual o que foi edificado em outro local. rio.
Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrá Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 1974; 36° da Proclamação da República. "Enamu

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