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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3751, de 4 de junho de 1974

Lei nº 3751/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.751 de 04 de junho de 19 74 Reconhece de utilidade pública, 0 Internato "Casa da Vovózinha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, o Internato "Casa da Vovózinha".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 04 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de junho de 1974; 86° da Proclamação da Reública.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Gm 02 1974

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