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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3749, de 30 de abril de 1974

Lei nº 3749/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.749 de 30 de abril de 19 74 Reconhece de utilidade públi ca a Sociedade União dos Habitan tes da Vila Castelo Branco,da ci dade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a So ciedade União dos Habitantes da Vila Castelo Branco, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 30 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes abril de 1974; 86º da Proclamação da República. Amaid

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA _ 1974.

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