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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3748, de 30 de abril de 1974

Lei nº 3748/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.748 de 30 de abril de 19 74 Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Bairro do Cruzeiro, da cida de de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, 2 SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO DO CRUZEIRO, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Pessoa, 30 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João abril de 1974; 86º da Proclamação da República.

DESTA DATA 031

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