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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3747, de 30 de abril de 1974

Lei nº 3747/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.747 de 30 de abril de 19 74 Reconhece de utilidade pública o Instituto de Educação e Assistência aos Cegos do Nordeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 0

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública Instituto de Educação e Assistência aos Cegos do Nordeste, com se de e foro na cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 30 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de abril de 1974; 86° da Proclamação da República.

PROD DESTA DATA Farm 07105 ✓ 1024 Allana

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