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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3746, de 30 de abril de 1974

Lei nº 3746/1974

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LEI N.° 3.746 ' GOVERNO DA PARAIBA de 30 50 de abril de 1974 a Reconhece de utilidade pública Sociedade dos Amigos do Bairro do Cente nario, da cidade de Campina Grande. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- a Fica reconhecida de utilidade pública Sociedade dos Amigos do Bairro do Centenario, da cidade de Campi na Grande.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 30 de abril de 1974; 86° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 05 1974 rep

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