Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3745, de 30 de abril de 1974
Lei nº 3745/1974
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.745 de 30 de abril de 1974
Reconhece de utilidade pública da a Sociedade dos Amigos do Bairro Liberdade, da cidade de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
a Fica reconhecida de utilidade pública Sociedade dos Amigos do Bairro da Liberdade, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 1974; 86° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 31 Kolonia 1074