Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3744, de 5 de fevereiro de 1974
Lei nº 3744/1974
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.744 de 05 de fevereiro de 19 74 Reconhece de utilidade pública a Loja Maçônica "JOSE PESSOA DA COSTA" e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- a Fica reconhecida de utilidade pública Loja Maçônica "JOSE PESSOA DA COSTA", da cidade de Solânea, deste Estado. publicação.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 1974; 86° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em C7 / 02 / 1374 Dela