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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3738, de 20 de dezembro de 1973

Lei nº 3738/1973

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.738 de 20 de dezembro de 19 73 ' Reconhece de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA "ERNESTO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR"-ATECEL, da cidade de Campi na Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a

Art. 1.
Fica Reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA "ERNESTO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR" -ATECEL, da cidade de Campina Grande, deste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1973; 85° da Proclamação da República.

RUCADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 01 11724 Im 161 Rep.

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