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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3737, de 17 de dezembro de 1973

Lei nº 3737/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.737 ' de 17 de dezembro de 19 73 Concede o Título de Cidadão Parai bano ao Engenheiro Agrônomo Raimundo Pimen tel Gomes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de Cidadão Paraíbano ao Engenheiro Agrônomo Raimundo Pimentel Gomes, pelos relevantes servi ços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 17 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1973; 85° da Proclamação da República. - Concan

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA #27; 12 Pelo 107.3.

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