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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3736, de 12 de dezembro de 1973

Lei nº 3736/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.736 de ' 12 de dezembro de 19 73 Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Médico-Hospitalar de Serraria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR DA CIDADE DE SERRARIA, com sede e foro na cidade de Serraria, neste Estado, com estatutos publicados Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 1972.
Art. 2.
- no Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1973; 85° da Proclamação da República.

A 18/12/1773

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