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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3733, de 12 de dezembro de 1973

Lei nº 3733/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.733 de 12 de dezembro de 19 73 Concede o título de CIDADÃO BENEMÉRITO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de CIDADÃO BENE MERITO ao Professor e Historiador JOÃO RODRIGUES CORIOLANO DE MEDEIROS.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1973; 85° da Proclamação da República.

DATA OFICIAL 1918, 121 #73 12/73

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