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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3731, de 10 de dezembro de 1973

Lei nº 3731/1973

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Art. 18. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.731 de 10 de dezembro ' de 1973

Reconhece de utilidade pú blica A MATERNAL MODELO "ARMELLE MAYER" (MAMAM), com sede e føro na cidade de Campina Grande raíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, A MATERNAL MODELO "ARMELLE MAYER" (MAMAM), instituição beneficente, de direito privado, com finalidade educacional e filantrópica, sediada à Rua Vila Nova da Rainha nº 183, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, com estatutos publicados no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, do dia 02 de maio de 1973 e registrado no Livro A-3, às páginas 212/213, com data de 09.07.73, (no Livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), do Cartório de Registro de Títulos e Documentos daquela Comarca, (doc.anexos).
Art. 22.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de dezembro de 1973; 85º da Proclamação da Repú em blica.

14 Delo. 12 OHC 73

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