Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3730, de 10 de dezembro de 1973
Lei nº 3730/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.730 de ' 10 de dezembro de 19 73 Reconhece de Utilidade Pú blica a Escola "PAPA PAULO VI", da Cidade de Souza - Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a "ESCOLA PARA PAULO VI", situada no bairro da Estação, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta projeto entrará em vigor na da em ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de dezembro de 1973; 852 da Proclamação da República.
PUPLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA * 13 / 12 / 1073 Rep: