Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3724, de 22 de novembro de 1973
Lei nº 3724/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.724 de 22 de novembro de 1973
Autoriza a abertura de Crédito Especial para fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Se cretaria da Educação e Cultura o crédito especial de 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com as solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2.
As despesas a que se refere esta lei poderão ser atendidas pelo regime de adiantamentos sujeitos à prestação de contas forma da legislação em vigor. na
Art. 3.
Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento Administrativo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo (anexo VIII), a saber: 4.6 3.2.7.0 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Diversas Transferências Correntes - 3.2.7.9 Diversos -
24 O NOD. OFICIAL 11 TA 110.73.
0.2 - Fundação da Universidade Regional do Nordeste € 50.000,00
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 1973; 35º da Proclamação da República. Eu.