Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3723, de 19 de outubro de 1973
Lei nº 3723/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.723 de 19 de outubro de 19 73 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à União Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- doar Fica o Poder Executivo autorizado a à União Federal o terreno contiguo ao Quartel do 16° REC MEC RE GIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADA, situado no município de Santa Ri ta, deste Estado, e declarado de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 5.886, de 30 de julho de 1973, publicado no "Diário O ficial" do Estado, de 03 de agosto de 1973.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de outubro de 1973; 85° da Proclamação da República. Empire
PUBLICANO DESTA HA A ☐ m 27. 10 OFICIAL 1273