Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3722, de 15 de outubro de 1973
Lei nº 3722/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.722 de 15 de outubro de 1973
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Francisco Mascarenhas, de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a mantenedora Fundação Francisco Mascarenhas, da cidade de Patos, das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Economia e Agro-Veterinária, criadora do Instituto de Pesquisas e do Departamento de Ajuda e Assistência à Cultura Técnica de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 1973; 85° da Proclamação da República. Erup
ORIGIL 18 101273