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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3720, de 26 de setembro de 1973

Lei nº 3720/1973

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.720 J de 26 de setembro de 19 73 Concede título de Cidadão Paraíbano a Don Expedito Edwardo de 0- liveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Bispo Diocesano de Patos DOM EXPEDITO ED WARDO DE OLIVEIRA. -
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Fessoa, 26 de setembro de 1973; 85º da Proclamação da República.

12 57.3 Almeida í.

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