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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3719, de 25 de setembro de 1973

Lei nº 3719/1973

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.719 ' de 25 de setembro de 19 73 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a garantir junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A operação de crédito em favor da "Centrais de Abastecimento da Paraíba S/A" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo auto ser rizado a garantir, solidariamente, as obrigações a serem contraídas junto ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A pela "Centrais de Abasteci mento da Paraíba S/A", por força de contrato de empréstimo a pleiteado naquele Banco até o limite de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), por prazo não superior a lo anos, juros não superiores a 10% ao ano, correção monetária e demais condições de praxe do BNB.
Art. 2.
- - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei serão aplicados na im plantação da unidade da "Centrais de Abastecimento da Paraíba S/A", na cidade de Campina Grande.
Art. 3.
- A garantia de que trata o presente diploma legal será representada pela vinculação, na forma da legislação vigente, de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercado rias ICM, a ser altecadado pelo Estado durante a vigência do contrato. $ 12 - A vinculação se efetuará levando em con

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ta os encargos anuais da operação, de modo que as parcelas vinculadas sejam suficientes para amortizar as prestações do principal e os serviços de juros da dívida, respeitada a margem normal garantia exigida pelo BNB.

§ 29º- de Brasil as Fica o Banco do Nordeste do S/A autorizado a receber na Repartição pagadora competente, parcelas vinculadas do ICM, na forma que vier a ser pactuada.
Art. 49.
Estado fará incluir nos orçamentos estaduais a partir de 1974, dotação orçamentária específica para o atendimento dos encargos definidos no art. 3º desta Lei.
Art. 52.
Esta Lei entrará em vigor na data - da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de setembro de 1973; 85º da Proclamação da Repú - blica. Enuarie

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