Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3713, de 26 de junho de 1973
Lei nº 3713/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.713 de 26 de junho de 1973
Reconhece de utilidade pública o NÚCLEO DE ASSISTENCIA INDUSTRIAL DA PARAÍ BA (NAI). -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública Núcleo de Assistência Industrial da Paraíba (NAI).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 26 de - sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João junhe 1973; 85º da Proclamação da República. erraning
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19 07/1973 Ahmeta