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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3711, de 26 de junho de 1973

Lei nº 3711/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.711 de 26 de junho de 19 73 Concede o título de cidadão paraiba no ao General Délio Barbosa Leite e da tras providências. ou

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de "Cidadão Paraibano"ao General Délio Barbosa Leite.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 26 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João junho de 1973; 85º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 101 07/1973. Alreeds

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