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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3709, de 13 de junho de 1973

Lei nº 3709/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.709 de 13 de junho de 1973

Concede título de cidadão paraiba no e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de cidadão paraibano ao Sr. Tenente-Coronel OSANAN LIMA BARROS, Oficial Exército Brasileiro.
Art. 2.
- do ▲ presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 1973; 85º da Proclamação da Repúbli ca. Ea

PUKUCADO NO D. OFICIAL A MES DATA. In 17 06/173 Alverda

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