Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3708, de 21 de dezembro de 1972
Lei nº 3708/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.708, ' de 21 de dezembro de 1972
Reconhece de utilidade publi ca a União da Juventude Crista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade publi - ca a União da Juventude Cristã, com sede e foro na cidade de Pa tos.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 21 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de dezembro de 1972; 84° da Proclamação da República. Can
CA CAL 24 1217972