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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3708, de 21 de dezembro de 1972

Lei nº 3708/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.708, ' de 21 de dezembro de 1972

Reconhece de utilidade publi ca a União da Juventude Crista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade publi - ca a União da Juventude Cristã, com sede e foro na cidade de Pa tos.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 21 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de dezembro de 1972; 84° da Proclamação da República. Can

CA CAL 24 1217972

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