Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3707, de 18 de dezembro de 1972
Lei nº 3707/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.707, de 18 de dezembro de 1972 ' Concede título de "Cidadão Paraibano" ao Irmão Pedro Augus to Porto Caminha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Paraiba - no ao Irmão Pedro Augusto Porto Caminha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de Bua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, am João Pessoa, 18 de dezembro de 1972; 842 de Proclamação da Repúbli– ca.
CASA DO GOVERNADOR PUR: L NA 12 11972