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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3706, de 18 de dezembro de 1972

Lei nº 3706/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.706, de 18 de dezembro de 1972 - Concede título de Cidadão Paraibane ao Professor Antônio Dias des San tes, atual Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, peles relevantes serviços prestados ao Estado, e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - da

Art. 1.
Fica concedide ● Título de "CIDADÃO PARAI BANO" a● Professor Dr. Antônio Dias des Santes, atual Direter Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, peles re levantes services prestades as Estade.
Art. 2.
Esta Lei entrará em viger na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrárie. 18 Palácio de Governo de Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1972; 84º da Preclamação da República.

CAS GORNADOR FUR: 1. D N CAJ L 21 12 1 1973 12/1973 M

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