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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3705, de 18 de dezembro de 1972

Lei nº 3705/1972

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.705, ' de 18 de dezembro de 19 72 Concede Título de Cidadão Pa raibano ao Industrial Eduardo André Matarazzo, Administrador Vice-Presi dente Executivo da S.A. Reunidas F. Matarazzo. Indústrias

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 12.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Industrial Eduardo André Matarazzo, Administrador Vice-Pre sidente Executivo de S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data Palácio do Governo do Estado da Paraíba, om João Pessoa, 18 de dezembro de 1972; 84º da Proclamação da República.

GÜV RNADO2 PUB!! - NCL Em 21 21 12 / 1972

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