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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3699, de 7 de novembro de 1972

Lei nº 3699/1972

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Art. 19. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.° 3. 699, DE 07 de Novembro DE 1972

Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO BÍBLICO BETEL BRASILEIRO, de João Pessoa Pb.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Bíblico Betel Brasileiro, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 1972. Local PRESIDENTY Jonas Leite Chayes ivaldo da pilva Brito 19 SECRETÁRIO Luonis Bendo Inácio Bento de Morais 2º SECRETÁRIO

Diario Assecullera ROHCIAL! 11 1172

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