Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3697, de 14 de setembro de 1972
Lei nº 3697/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.697 de 14 de setembro de 1972
Autoriza o Poder Executi vo a doar terreno à Fundação Serviços de Saúde Pública PSESP cias. e dá outras providên
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública FSESP - um terreno situado à Rua Manoel Paulino, na cidade de Alagoa Nova, medindo 44,60 m de frente por 113,00 m de fundos, onde se encontra construído o prédio da Unidade Sanitária daquela cidade.
Parágrafo único- A doação de que trata este artigo ficará sem efeito, voltando o terreno ao patrimônio do Estado, caso de extinção da Unidade Sanitária da FSESP. no
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 14 de Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pes setembro de 1972; 84º da Proclamação da República.
17 91.72. Lin