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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3694, de 15 de julho de 1972

Lei nº 3694/1972

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.694 1 de 15 de julho de 19 72 Reconhece de utilidade pública a Casa da Estudante Catoléense, de Catolé do Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - a

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pública Casa da Estudante Catoléense de Catelé do Rocha,neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrárie. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 1972; 84° da Proclamação da Repu - blica. Cen

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