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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3693, de 15 de julho de 1972

Lei nº 3693/1972

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.693 de 15 de julho de 19 72 Reconhece de Utilidade Pública a Fundação "Governador Flávio Ribeiro Coutinho", da cidade de Santa Rita, e dá ou tras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- do Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho", instituída no dia 2 de setembro de 1963, com Sede e Foro na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, mantenedora do "Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho", ex-Hospital Proletário Flávio Ribeiro, antes pertencente à Fundação Médica Social S/A Usina Santa Rita, bem como, mantenedora da Escola Doméstica Maria Honorina San tiago, os quais de igual utilidade se reconhece.
Art. 2.
- - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 1972; 842 da Proclamação da República. Quvarighet

19107

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