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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3692, de 10 de julho de 1972

Lei nº 3692/1972

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.692 ' de 10 de julho de 19 72 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo no Banco do Brasil S/A, para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contra ir empréstimo até o valor de Cr$ 701.290,00 (setecentos e hum mil, duzentos e noventa cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei Complementar nº 8, d e 03.12.1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27.04.1971, Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco Brasil S/A. - do do
Art. 2.
O empréstimo se destinará à aquisição de tratores e equipamentos agrícolas para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e o Governador do Estado poderá assinar com ° Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Mo netário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, também, - a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a)alienação fiduciária em garantia dos bens finan -

- 3 sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 1972; 84° da Proclamação da República. -Eruaui

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