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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3688, de 27 de junho de 1972

Lei nº 3688/1972

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Art. 18. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.688 1 de 27 de junho de 1972

Reconhece de utilidade pública os Institutos Paraibanos de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica reconhecido de utilidade pública os Institutos Paraibanos de Educação, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de junho de 1972; 849 da Proclamação da República.

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