Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3687, de 9 de maio de 1972
Lei nº 3687/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.687 de 9 de maio de 19 72 Autoriza a abertura de Crédito Espe cial para fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir .... à Secretaria da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Art. 22.
As despesas a que se refere esta lei pode rão ser atendidas pelo regime de adiantamentos sujeitos à prestação de contas na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vi – gente Orçamento Administrativo dos Orgãos da Administração Direta do Poder Executivo (anexo VIII), a saber: 4.6 - Secretaria da Educação e Cultura 3.0.00 3.1.4.0 - Despesas Correntes - Encargos Diversos 08 - Outros encargos diversos Cr$ 50.000,00
Art. 42.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
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publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de maio de 1972; 84º da Proclamação da República.